quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Contratados e Desempregados? A vossa intervenção é necessária

Contratados e Desempregados? A vossa intervenção é necessária


Preenchimento de um postal de Boas Festas a enviar ao Ministério da Educação relembrando as reivindicações dos contratados...

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» Descarregue Postal de Natal da Comissão de Contratados e Desempregados
http://www.spgl.pt/artigo.aspx?sid=a2b8f165-5e3f-40aa-a037-409982b777c2&cntx=KhIQmoQETgATEPK%2FIP3wflAV5w7KyYSoLc41tUXyhixJMoHvoKZapThzFBhKLoPk

quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009

A FENPROF discorda ainda da manutenção da prova de ingresso na profissão. Não há justificações aceitáveis para a sua existência....
Na reunião da próxima quarta-feira, 2 de Dezembro, o ME esclarecerá estas dúvidas que serão importantes para uma posição final da FENPROF, sendo certo que os dois aspectos antes enunciados - progressão dependente de vagas ou quotas e prova de ingresso - serão obstáculos fortíssimos a um possível consenso.


Fonte: www.fenprof.pt


É necessário que os interessados estejam informados e participem nas acções de luta dos professores.
É inaceitável que que se alheiem completamente dos assuntos relativos à prova (e não só) e depois venham dizer que os sindicatos não fazem nada.

quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

Calendário negocial e a prova de ingresso

O Ministério da Educação divulgou a proposta do calendário negocial proposta de calendário negocial para revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Calendário negocial:
reuniões agendadas (sempre às 15horas)

Dia 25/11 - Estrutura da Carreira Docente
Dia 2/12 - Estrutura da Carreira Docente
Dia 9/12 - Avaliação do Desempenho Docente
Dia 16/12 - Avaliação do Desempenho Docente
Dia 23/12 - Transição entre Modelos
Dia 30/12 - Transição entre Modelos e Conclusão

A questão relativa à prova de ingresso não se encontra contemplada pelo Ministério nesta proposta. A prova de ingresso destina-se a uma grande parte dos professores contratados e recém-licenciados sendo eles os mais precários e fragilizados. Será que o ME tem a intenção de deixar esta questão de fora da negociação!
Dado que o calendário ainda não é definitivo, estou convencido que se trata apenas de um esquecimento do ME e que este integrará brevemente a questão da prova de ingresso nas rondas negociais que se avizinham, dado que a mesma é parte integrante do ECD e de certa forma da Estrutura da Carreira Docente.

sábado, 31 de Outubro de 2009

E agora, e a Prova de Ingresso

Por Visiense in: http://candidatoaprofessor.blogspot.com/

Eu sei que quando se fala da revisão do Estatuto da Carreira Docente, fala-se de muita coisa, mas por enquanto tem-se limitado à avaliação e à divisão da carreira em duas categorias. Eu sei que a prova de ingresso não é assunto importante para a grande maioria dos professores, mas continua a ser extremamente importante para os mais frágeis, que são os contratados mais novos. Seria bom que não fosse esquecido, tendo em conta que é algo que já está regulamentado, regulamento esse que já foi alterado no sentido de tentar calar algumas vozes, mas em que essas alterações foram poucas ou nulas.
Apenas peço que este assunto não seja esquecido por sindicatos, e já agora, pelos vários partidos da oposição, que relembro, se comprometeram em comissão de educação tentar resolver esta situação.

sábado, 17 de Outubro de 2009

A prova de ingresso e o desemprego pela certa

Entre outros aspectos relativos à republicação da regulamentação da prova de ingresso, parece pertinente fazer uma reflexão sobre o significado do artigo que seguidamente se transcreve:

Decreto Regulamentar n.º 27/2009 de 6 de Outubro - Republicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro (Prova de ingresso)

Artº 2 – Âmbito pessoal - A prova destina -se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação.


O que acham que isto significa?
Provavelmente… aqueles que “não tendo ingressado na carreira” (contratados e desempregados) e pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes, têm que obrigatoriamente obter aprovação na dita prova.
Ou seja, sem aprovação apenas terás à tua espera o Instituto do Emprego….